A maioria das pessoas já ouviu falar numa “lista de incumprimentos” do Banco de Portugal, a qual é frequentemente associada a dívidas e problemas financeiros.
No entanto, na realidade, não existe uma “lista de incumprimentos”. Existe, sim, uma base de dados, intitulada Central de Responsabilidades de Crédito («CRC»), a qual é gerida pelo Banco de Portugal onde se agrega informação relativa a contratos de créditos celebrados, quer esses contratos estejam em situação de incumprimento ou não.
Neste artigo, vamos explicar o que é, para que serve e que tipo de informação contém.
A Central de Responsabilidades de Crédito é uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal, que cruza informação de várias instituições de crédito que concedem crédito.
Nesta base de dados está armazenada a informação sobre todos os empréstimos que as instituições de crédito em Portugal concederam, seja a uma pessoa singular, seja uma pessoa coletiva (por exemplo, empresas, associações, etc.).
Por esta razão, quando o cliente falha o pagamento de um crédito, costuma-se dizer que ele entrou para a “lista de incumprimentos” do Banco de Portugal.
A CRC é, no fundo, um “mapa” do histórico de um crédito. Através deste mapa, as instituições de crédito vão analisar o grau de endividamento de cada cliente, e com base nessa consulta e com a demais informação financeira atinente (prestada pelo cliente bancário), aferir e/ou avaliar a capacidade do cliente bancário, quer seja uma pessoa singular ou uma empresa, vir ou não a cumprir as suas obrigações perante a Instituição financeira, e com base nessa análise decidir se aprovam ou não o crédito solicitado.
Caso prático: Imagine que precisa de um empréstimo para comprar um carro e está a pensar em recorrer a um crédito.
Nesta situação, quando for ao banco, ser-lhe-á solicitada a CRC, ou a autorização para consultar a CRC, de forma a saber se tem créditos a decorrer e, se os tiver, se paga as prestações a tempo, ou se os mesmos tiveram ou têm alguma alteração negocial.
Na essência, a CRC vai ajudar o banco a avaliar se está em condições de contrair ou não o empréstimo (ao consultar se tem os pagamentos dos créditos regularizados vai calcular melhor a taxa de esforço).
Como se referiu no início do artigo, a Central de Responsabilidades de Crédito resulta do cruzamento de informação das instituições que concedem crédito.
Assim, todos os meses, as entidades com funções de crédito ou atividades relacionadas, enviam a informação atualizada relativamente a cada cliente de crédito ao Banco de Portugal.
Por sua vez, o BdP, enquanto autoridade de supervisão bancária do país, está encarregue de centralizar essa informação e assegurar o bom funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito.
A informação que se encontra na base de dados é a necessária para que os bancos consigam avaliar o risco de concessão de crédito.
Simplificando, os bancos, entre outras coisas, conseguem saber:
O Banco de Portugal, no entanto, lembra que cada cliente tem o direito a aceder à informação que consta na base de dados a seu respeito.
Qualquer cidadão pode aceder gratuitamente à informação que consta sobre si no CRC através do Mapa de Responsabilidades de Crédito, que pode ser solicitado online ou num balcão de uma agência do BdP.
Se preferir online, basta dirigir-se à página do Banco de Portugal para o efeito e seguir os passos indicados.
É lá que vai encontrar a informação do “seu processo”, sendo que a Central de Responsabilidades de Crédito permite a consulta dos dados até um período máximo de cinco anos.
Desta forma, terá acesso a um relatório com todas as suas responsabilidades de crédito e fazer o “raio-x” à sua situação atual.
A maneira mais simples de “limpar” o seu nome na CRC passa por pagar as dívidas em atraso.
Regularizada a situação, a instituição de crédito deve comunicar ao Banco de Portugal que já não se encontra em incumprimento. Ou seja, a crédito deixará de constar na centralização como estando em incumprimento.
Caso não seja possível, a outra hipótese passa por renegociar o crédito (uma redução de juros, um alargamento do prazo, etc).
Desta forma, a informação que a entidade vai passar ao Banco de Portugal para colocar na Central de Responsabilidades de Crédito é a de “crédito renegociado” e não “crédito vencido” (isto é, que há uma dívida).
Estar na “lista de incumprimentos” não significa necessariamente que os pedidos de crédito sejam automaticamente reprovados e que esteja numa situação irreversível.
Contudo, para evitar constrangimentos de crédito no futuro, é recomendável que visite regularmente o seu Mapa de Responsabilidades de Crédito e procure estar sempre em cumprimento, isto é, em dia com as suas responsabilidades de crédito.