Ao comprar um carro em Portugal, fazer a mudança para o nome do novo proprietário é mais do que uma questão de conveniência – é uma obrigação legal.
No entanto, isso nem sempre acontece. Há um detalhe que falha: a transferência de propriedade. Às vezes por desconhecimento, outras por esquecimento. E, quando acontece, abre-se a porta a surpresas.
Decidiu vender o carro, arranjou comprador e fez o negócio entre particulares. O próximo passo? Fazer o registo automóvel, para dar a conhecer a situação jurídica do veículo.
Tal como consta no portal de serviços públicos do Governo, tem até 60 dias, a contar da data da venda, para o fazer. Se não o fizer, os custos legais aumentam.
Pedir o registo requerido dentro do prazo legal custa 55,30 euros pela via online e 65€ ao balcão de uma Conservatória. Se deixar passar o prazo, o valor sofre um agravamento de 50%. Mas não só. Existem outros riscos a ter em consideração.
Se deixar passar o prazo estipulado, mas o carro continuar a circular na estrada com o registo de propriedade desatualizado, há o risco de o veículo ser apreendido.
A transferência de propriedade de um veículo é essencial e impacta no comprador, mas também no vendedor. Como comprador, se não transferir a propriedade, na prática estará a conduzir um carro que não é seu.
De forma similar, se como vendedor não transferir o carro para o futuro proprietário, todas as despesas recaem sobre si, nomeadamente impostos e outros custos. Ou seja, o antigo proprietário pode solicitar à PSP e GNR a apreensão do veículo por falta de regularização (ou simplesmente má fé).
Igualmente grave, se estas entidades fiscalizadoras não encontrarem o carro nos seis meses a seguir ao pedido, o IMT pode considerar que a viatura está desaparecida. A consequência? O cancelamento oficioso da matrícula.
Para evitar estes contratempos, trate do registo automóvel o quanto antes.
Assim, não só garante que a situação jurídica do veículo fica resolvida como fica mais descansado.
Pode fazê-lo de três formas:
● no site Automóvel Online (15% mais barato do que o pedido presencial, mas requer certificado digital do Cartão de Cidadão);
● numa Conservatória do Registo Automóvel;
● numa Loja do Cidadão.
O pedido do registo pode ser efetuado por qualquer uma das partes: a pessoa que vendeu (ou um representante legal como um notário, solicitador ou um advogado) ou o comprador.
O processo de registo automóvel não implica, por si só, uma ida às Finanças. No entanto, através do Portal das Finanças, consegue consultar o estado do registo do carro, se este já estiver associado ao seu número de contribuinte.
Mais concretamente, pode consultar a lista dos veículos associados ao seu contribuinte e verificar se a matrícula da viatura que vendeu ainda está em seu nome.
Se já o vendeu, não devia estar na lista. E, mais importante, é um sinal de alerta porque a situação pode não estar finalizada.
Nota: o fisco não consegue resolver a situação. Apesar de a matrícula aparecer no Portal das Finanças, a responsabilidade deste assunto recai na Conservatória do Registo Automóvel ou o IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Em jeito de recapitulação, recordamos três pontos essenciais que deve ter em conta se estiver a pensar ou tiver vendido ou comprado um carro num negócio de particulares.
● Responsabilização: Ter a propriedade do carro devidamente registada é uma forma de assegurar que as autoridades sabem quem responsabilizar se houver infrações, acidentes ou outras situações como o roubo (que pode implicar situações mais complicadas com seguradoras);
● Cobrança à pessoa certa: O registo automóvel é também essencial por causa do Imposto Único de Circulação (IUC) e Coimas. Com o registo atualizado, as finanças podem cobrar os impostos ao proprietário certo — e não ao antigo dono;
● Garante que o carro é seu: Sem a transferência de propriedade finalizada, mesmo que já tenha o carro na sua posse e pago o valor acordado, o verdadeiro dono, em termos legais, continua a ser ex-proprietário.
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