O período de submissão das declarações do IRS começou a 1 de abril e termina dentro de pouco mais de uma semana, no próximo dia 30 de junho (domingo).
Muitos portugueses já submeteram as suas declarações e, ao fim de dois meses e meio, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já pagou mais de dois milhões de reembolsos, devolvendo aos contribuintes 2000 milhões de euros.
Os dados foram recolhidos pelo jornal Público junto da AT, que acrescenta que o valor médio dos reembolsos é de 965 euros, sendo o prazo médio de pagamento desta devolução do imposto de 22,4 dias.
Neste artigo, vamos dar algumas dicas para que, caso não tenha ainda entregue a sua declaração, consiga receber o máximo reembolso possível.
A data para validar as faturas de forma automática no Portal das Finanças terminou em fevereiro, mas, caso não o tenha feito, ainda é possível fazê-lo mas somente com as despesas de saúde, educação, lares e imóveis.
Tem é de o fazer de forma manual. Para isso, quando estiver a preencher a declaração, vá ao Quadro 6-C, no Anexo H.
Não só pode colocar faturas em falta e deduzir despesas, como pode inclusive substituir os valores inseridos automaticamente pela plataforma e-fatura.
As tabelas de retenção na fonte sofreram muitas alterações e, apesar de o contribuinte “ver mais dinheiro na conta” ao final do mês, a verdade é que passou a pagar menos imposto ao Estado.
Por esse motivo, há a possibilidade de os reembolsos serem menores do que está habituado ou até ter de pagar mais IRS do que o ano passado.
Uma das maneiras que podem ajudar a contornar a situação é a validação de faturas porque as deduções vão abater o apuramento do imposto.
Controlar os tetos das deduções à coleta é outra maneira de aumentar o reembolso do IRS.
Antecipar uma reparação automóvel ou ter atenção aos gastos na saúde (comprar uns óculos) ou de educação (tirar um curso) são despesas que já iam ser feitas de qualquer maneira, mas que podem aumentar o valor das deduções.
O mesmo se verifica nos investimentos, sendo um caso o Plano Poupança Reforma (PPR).
Por exemplo, um PPR permite ao subscritor deduzir à coleta 20% dos montantes aplicados à coleta de IRS.
Existem, contudo, limites, tal como acontece noutras deduções:
Outra situação que pode trazer um aumento do reembolso é o aproveitamento do englobamento fiscal.
De forma simples, o englobamento, obrigatório ou opcional, consiste na sujeição à mesma taxa de imposto de rendimentos de diferentes categorias.
Exemplos: juntar rendas (rendimentos prediais) ou juros de depósitos (rendimentos de capitais).
Isto pode ser particularmente útil para quem tem rendimentos além do salário (como o arrendamento de uma casa), uma vez que pode tirar proveito da progressividade da taxa liberatória do IRS.
Por isso, é recomendável que faça as duas simulações, com e sem englobamento, para ver qual é a situação mais vantajosa para o seu caso.
Os contribuintes com rendimentos coletáveis que se situem nos quatro primeiros escalões das tabelas para 2024, isto é, até aos 21.321 euros.
Isto porque vão pagar uma taxa de IRS de até 26%, inferior à taxa que, no caso das rendas, caso opte pela tributação autónoma, é de 28%.
Nesta situação, por exemplo, compensa juntar os rendimentos e optar pelo englobamento.
Para os rendimentos de capitais, terá de preencher o Anexo E. Para os rendimentos prediais, o anexo F. Por fim, o anexo G para as mais-valias.
Sobre os requisitos e vantagens deste regime, criado para ajudar os jovens que começaram a trabalhar há pouco tempo, já falámos em detalhe neste artigo.
Porém, para a larga maioria dos jovens adultos que vive com os pais e que não é dependente, é aconselhável fazer a declaração em separado e não em conjunto.
Por dois motivos: por um lado, o provável é que exista uma discrepância entre o seu rendimento e o dos pais; por outro, não tira proveito dos benefícios do IRS Jovem, que ajuda a pagar menos impostos durante cinco anos.
Importante: para beneficiar do IRS Jovem é necessário entregar a declaração de forma manual.
Recordamos também que o contribuinte, mesmo que tenha ficado desempregado, não vai perder o benefício quando voltar a trabalhar.
Desde 2008 que os municípios, para atrair residentes, podem conceder desconto aos seus moradores, naquilo que é designado de “Participação variável no IRS”.
Segundo a lei, como consta no Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, os municípios podem atribuir um desconto de até 5% aos seus moradores.
Simplificando, os municípios podem escolher a percentagem que querem receber do imposto que lhes é dado pelo Estado.
Os municípios têm de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a taxa de IRS (até 5%) com que pretendem ficar até 31 de dezembro.
Depois, o que acontece é que a diferença entre a taxa máxima de participação (5%) e a taxa escolhida pelo município reverte a favor dos munícipes.
Ou seja, se a taxa de participação no IRS for inferior a 5%, significa que tem direito ao desconto no IRS.
Para saber se tem direito a este desconto, basta ir ao Portal das Finanças e aceder à área “Taxa de participação no IRS dos municípios”.
No passo seguinte, escolha o ano que pretende verificar e clique em “Consultar”. Para efeitos do IRS deste ano, será “2023”.
Depois de consultar a taxa de participação do seu município, se esta for inferior a 5%, vai ter direito.
Neste caso prático, olhamos para o município de Abrantes, que em 2022 comunicou à AT que escolheu uma taxa de participação de 4,5%.
Devido a esta escolha, os moradores desta autarquia vão receber uma devolução de 0,5% (5% – 4,5% = 0,5%).
A título de exemplo, se tiver uma coleta líquida de 20 mil euros, terá a receber 100 euros de desconto.
Se o seu município tiver aderido à taxa e abdicado do imposto do Estado não tem de fazer nada porque o desconto é aplicado automaticamente pela AT.
Porém, para o receber, tem de entregar a declaração do IRS dentro do prazo legal, ou seja, até 30 de junho.
Os contribuintes casados ou em união de facto podem optar pela tributação conjunta ou separada.
Se há sempre vantagens ou desvantagens? Não há uma resposta universal nem certa ou errada.
Isto é, é uma daquelas situações que dão azo à expressão “cada caso é um caso” e é por isso que levanta tantas dúvidas.
O melhor a fazer é mesmo simular as opções de entrega e perceber qual a mais vantajosa.
Se o casal auferir um salário similar, para efeitos de tributação, o provável é que não veja grandes diferenças na entrega em conjunto ou em separado.
Contudo, no caso de os rendimentos serem muito diferentes, em algumas situações a entrega em conjunto pode levar a um reembolso maior.
Isto acontece porque a taxa de IRS é aplicada ao rendimento total do casal que é depois dividido por dois.
Nota: nesta situação, todavia, recomenda-se a ponderação do casal, uma vez que é preciso ter em conta que uma das partes sairá prejudicada.
O preenchimento automático é útil, rápido e a entrega da declaração fica pronta em poucos passos e com poucos cliques.
No entanto, isso não significa que deva fazê-lo sem rigor. Por isso, compare sempre o valor que obteve com o IRS automático com aquele que receberia caso o fizesse manualmente.
Verifique também os dados inseridos pelo preenchimento automático e confirme se faltam despesas como rendas, saúde ou educação. Se faltarem, recuse e faça o processo de forma manual.
Os contribuintes com incapacidade igual ou superior a 60% beneficiam e devem optar pelo preenchimento manual.
Isto porque devem colocar o valor da percentagem que está no atestado médico de incapacidade multiuso e atentar às despesas que podem colocar no Anexo H (educação, prémios de seguro de vida, lares).
Exemplo: este contribuinte pode deduzir até 25% do seguro de vida. Para o fazer, tem de ir ao Anexo, no Quadro 6-B.