O IRS Jovem, como refere o Plano Nacional de Formação Financeira, é o regime criado para os jovens que:
Trata-se de uma isenção parcial destinada aos jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A), profissional ou empresarial (categoria B) pela primeira vez.
Com este regime, para efeitos de IRS, os jovens podem beneficiar desta isenção de tributação durante 5 anos.
No fundo, o IRS jovem é uma ferramenta para ajudar os que começaram a trabalhar há pouco tempo.
Faz com que os jovens descontem menos do que a percentagem do rendimento que é definida pelas tabelas de retenção na fonte.
Como tal, se há menos imposto para pagar, os jovens vão receber mais ao fim do mês.
Nem todos os jovens estão aptos à isenção do regime e há certos critérios pré-definidos a cumprir.
Assim, os requisitos para se aderir ao IRS Jovem, tal como explica a Autoridade Tributária, são:
Nota sobre o último ponto: há casos em que o limite de idade pode ser estendido até aos 30 anos.
É o caso dos jovens que concluíram o doutoramento e entram agora no mercado de trabalho.
O cenário ideal de adesão ao IRS Jovem, caso seja trabalhador por conta de outrem, é o de comunicar à sua entidade patronal a intenção de aderir ao benefício.
Porquê? Porque vai permitir que a empresa aplica automaticamente a isenção na retenção da fonte de IRS que faz do vencimento.
No entanto, caso não seja comunicado à entidade patronal, é ainda possível aderir ao IRS Jovem.
Para tal, contudo, necessita de o fazer manualmente (se quiser beneficiar deste regime de isenção em relação aos rendimentos de 2023, não poderá optar pelo preenchimento automático da declaração de IRS) através do preenchimento de Quadros do Anexo A da Declaração Modelo 3 (mais conhecida por Declaração de IRS).
Assim sendo, os passos são os seguintes:
- se concluiu em Portugal, informe o nome da instituição;
- se concluiu no exterior, informe o código do país.
Caso os rendimentos de quem quer beneficiar do IRS Jovem sejam provenientes de trabalho independente, deverá ser preenchido o Anexo B, nomeadamente o quadro 3E, indicando:
Os beneficiários do IRS Jovem devem submeter a sua declaração de IRS até 30 de junho de 2024, exatamente a mesma data-limite para os restantes contribuintes.
Apesar de a informação contida neste artigo focar-se nos pontos essenciais do IRS Jovem, este não dispensa a consulta de toda a informação existente no Portal das Finanças.