Se está a pensar em fazer obras em casa ou no andar de um prédio, é normal que surjam algumas dúvidas. Saiba que são precisas licenças, autorizações e comunicações prévias, e que as regras variam consoante o tipo de obra.
Certas remodelações requerem que notifique a Câmara Municipal, noutros casos pode ser necessário avisar os vizinhos ou o condomínio. Há ainda situações que dispensam qualquer tipo de obrigação.
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Por isso, antes de começar e avançar com as obras, aconselhamos a ler este artigo de modo a esclarecer as perguntas mais comuns. Pode ajudá-lo a evitar dissabores legais e a confusões no futuro.
Em qualquer remodelação ou renovação é preciso fazer um planeamento adequado. Para o orçamento não derrapar, a obra ficar bem-feita e o processo correr em conformidade com a lei.
Neste sentido, a contratação de profissionais qualificados e certificados é recomendável caso não seja experiente no tipo de intervenção que pretende fazer.
Uma consulta na página Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção vai ajudá-lo a descobrir se o empreiteiro ou arquiteto têm, ou não, alvará — e a ganhar segurança na decisão.
Existem três tipos de obras que não precisam de ser comunicadas às entidades responsáveis pelas licenças e fiscalização (quer dizer que estão isentas de controlo prévio). São elas:
Esta informação consta no artigo 6.º do Regime jurídico de Urbanização e Edificação - RJUE, no Decreto-Lei 291/99, publicado em Diário da República.
O que também consta? Que, apesar de não ser necessário licenciamento, é preciso avisar a Câmara Municipal que vai fazer as obras, até cinco dias úteis antes do seu início. É de lei, como figura no artigo 80º do RJUE.
Como tal, vai ter de preencher um requerimento e informar as obras que vai fazer.
Obras isentas de controlo prévio
Remodelações e pequenas alterações interiores estão previstas no RJUE e dispensam a comunicação prévia ou licenciamento. No entanto, é indispensável que estejam de acordo com as normas legais e regulamentos em vigor.
Exemplos de obras de conservação:
Exemplos de obras de escassa relevância urbanística:
Outros exemplos isentos: painéis solares/geradores fotovoltaicos.
O benefício energético, a valorização do imóvel e a redução do IVA para 6% na aquisição, instalação e manutenção destes equipamentos faz com que sejam opções cada vez mais populares.
Deixa-se, contudo, a ressalva: se os painéis tiverem mais do que um metro do que a sua casa ou excederem a área de cobertura desta, vai ser preciso pedir uma autorização à Câmara Municipal.
Existem casos em que as obras vão dar mais trabalho a nível burocrático. É o que vai acontecer se quiser fazer alterações em elementos-chave da estrutura do edifício, como aumentar a fachada, a altura ou a forma do telhado, ou cobertura.
Este tipo de modificações implica licenciamento camarário. O mesmo aplica-se a um condomínio que queira pintar o edifício de uma cor diferente da original.
Há imóveis cujos proprietários vão ter não só de comunicar à Câmara Municipal obras que se incluem numa operação urbanística sem controlo prévio, como pedir a aprovação à Direcção Geral do Património Cultural.
É o caso, por exemplo, de uma casa que esteja em ruínas, mas que esteja na zona de proteção de imóveis classificados. Em caso de incumprimento, as multas por falta de licença variam entre os 500 euros e os 200 mil euros.
Pode obter este tipo de informação junto dos serviços urbanísticos do seu município.
Há sempre a possibilidade de ser obrigado a parar as obras nas situações em que envolve a autarquia. Existem fiscalizações e, caso se verifiquem irregularidades, os inspetores podem acenar com o sinal STOP.
Para garantir que isso não aconteça, certifique-se que está a atuar nos parâmetros legais. Uma das maneiras de o fazer é prestar atenção ao ruído. Especialmente se viver num apartamento.
Uma remodelação ou recuperação não necessita de uma licença especial de ruído, mas é importante lembrar que este tipo de obras só pode ser feito nos dias úteis e das 8 horas às 20 horas.
E embora não seja de lei, é aconselhável partilhar com o condomínio e moradores a informação da duração prevista das obras e o horário a que estas decorrem.
Tenha atenção também que se precisar de ocupar o passeio ou parte da rua, seja para instalar andaimes ou colocar contentores para o entulho (lixo), deverá pedir à Câmara Municipal uma licença de ocupação de via pública.
Se quiser transformar a sua varanda numa marquise vai ter de fazer pedidos (senão pode acontecer-lhe o mesmo que a Cristiano Ronaldo, que teve de demolir a sua).
Vai precisar de pedir autorização em assembleia de condomínio e obter a sua aprovação para a construir e, mediante o sítio onde viva, pedir uma licença à autarquia (para ficar descansado o melhor é informar-se junto da Câmara).
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