Antes de pedir um crédito, uma das primeiras coisas que tem de ter em mente é se o seu orçamento familiar aguenta a famosa taxa de esforço. Mas sabe o que é e qual a sua importância na aprovação do seu crédito?
Simplificando, a taxa de esforço é o mecanismo que vai calcular o tamanho da fatia do bolo salarial de uma família ou particular que vai estar destinada ao pagamento das prestações de um crédito. E é por este motivo que as entidades e instituições financeiras lhe pedem comprovativos de IRS e recibos de vencimento quando pede um empréstimo.
A expressão está normalmente associada ao início do processo de um pedido de empréstimo e com razão de ser: é aqui que a instituição de crédito vai decidir se lhe empresta ou não o montante que pretende.
Por exemplo: se vai pedir um crédito automóvel, mas já tem um pessoal, vai ter de ter esse primeiro empréstimo em conta na altura de calcular a taxa de esforço.
● O cálculo é feito através da fórmula “Encargos financeiros mensais / Rendimento mensal líquido) x 100”
● Nos encargos: Cabem todos os valores que saem da conta mensalmente como o crédito pessoal, automóvel, dívida de cartão de crédito ou outros. Despesas como luz, água, Internet não estão incluídas.
● No Rendimento mensal: Deve incluir o seu ordenado líquido (se for trabalhador), rendimentos de rendas (se for proprietário de imóveis), pensões (se for pensionistas) ou outros rendimentos fixos que declara no IRS.
Durante a contratação do crédito, vai ter de escolher uma de duas taxas de juro: a taxa fixa ou variável. A primeira, a fixa, é por norma mais elevada, mas vai garantir previsibilidade na prestação; o valor é sempre o mesmo durante a duração do contrato. A segunda, como o próprio nome sugere, vai aumentar e diminuir, pois vai ter que ajustar-se à volatilidade do mercado e às oscilações da Euribor (a taxa indexante).
Ou seja, no caso do crédito com taxa variável, a taxa de esforço é a maneira de as entidades conseguirem medir se as famílias ou particulares conseguem pagar as despesas voláteis do empréstimo que querem contrair e se o que sobra chega para fazer face às despesas do dia-a-dia, em caso de subida das taxas de juro.
● Na prática, é feito o cálculo: taxa de esforço + Euribor + spread (a margem de lucro da instituição).
Feitas as contas, para o crédito ser aprovado, o cenário ideal é aquele em que a taxa de esforço ou prestação mensal não supere ⅓ do orçamento (33%). Se ultrapassar esta última meta, como existe risco de incumprimento e de endividamento, o empréstimo deve ser recusado.
Como vimos no artigo sobre o impacto da Euribor nos créditos, as taxas Euribor - indexante de referência em Portugal -, passou de valores negativos para positivos muito rapidamente, o que levou a um aumento significativo das prestações das famílias no último ano.
A 12 meses, a taxa diária está acima dos 4% desde junho e as taxas com prazos mais curtos, de 3 a 6 meses, em agosto, também estiveram próximas desse valor. E como o Banco Central Europeu (BCE) já avisou que vai continuar a aumentar as taxas de juro, é expectável que as Euribor acompanhem esta subida.
O crédito é, por vezes, a única opção ou solução para agarrar um sonho como renovar a casa, comprar um carro ou concretizar um projeto pessoal. Mas às vezes acontecem imprevistos que não são contemplados (divórcio, despedimento, doença) e essa jornada pode ser prejudicada por problemas financeiros, muitas vezes decorrentes da falta de avaliação adequada da taxa de esforço que não previu este tipo de situações.
Como se referiu anteriormente, o ideal é que o peso das prestações não exceda os 33% do rendimento líquido do agregado. Se ultrapassar muito esse valor, as suas finanças pessoais ou familiares estão em risco. E para evitar que tal aconteça, ou aumenta a liquidez ou corta nas despesas. Contudo, no caso de muitas pessoas e famílias, isso não é possível.
O que pode fazer: Se tiver vários empréstimos, pondere renegociá-los (alargando o prazo dos mesmos) ou junte todos os créditos num só (crédito consolidado), de modo a que passe a pagar uma mensalidade mais reduzida a apenas uma entidade. Se este cenário não for possível junto da instituição com quem celebrou contrato, procure outra entidade de crédito que lhe ofereça melhores condições e que tenha em vista as necessidades.
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