O Banco Primus, S.A. com sede naRua da Quinta do Quintã nº.1, Edificio D. José, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos, capital social de 99.000.000 €, pessoa coletiva n.º 506178129 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, é uma Instituição de Crédito registada junto do Banco de Portugal na qualidade de Banco com o número 0246, e registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, na categoria de Agente de Seguros, nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida, com o número de inscrição 407255654, desde 17/12/2007, o que pode ser verificado em www.asf.com.pt.
Enquanto agente de seguros, o Banco Primus, S.A. não tem poderes para celebrar contratos de seguro em nome do Segurador, nem assume a cobertura dos riscos. O Banco Primus S.A. está autorizado a receber prémios para serem entregues ao Segurador, esgotando-se a sua intervenção com a celebração do contrato de seguro. O Banco Primus S.A. não dispõe de qualquer participação qualificada em empresas de seguros.
O Banco Primus, S.A. não tem obrigação contratual de exercer a atividade de distribuição de seguros em exclusivo para nenhuma seguradora e/ou empresa de seguros, e não presta aconselhamento, isto é, não formula recomendações personalizadas ao tomador/pessoa segura/segurado.
A remuneração do Banco Primus, S.A., em contrapartida da atividade de distribuição de seguros, consiste numa comissão paga pela Seguradora, correspondente a uma percentagem sobre o prémio de seguro pago pelo cliente, a que pode acrescer uma comissão adicional. O cliente pode solicitar informação sobre a remuneração do agente.
Sem prejuízo das reclamações relativas à distribuição de seguros poderem ser apresentadas junto do Provedor do Cliente do Banco Primus, S.A. (provedorcliente@bancoprimus.pt) na qualidade de responsável pela gestão de reclamações ou no livro de reclamações disponível de forma eletrónica e na Sede, e Agências do Banco Primus, S.A. O Banco Primus, S.A. aderiu a meios de resolução extrajudiciais, que podem ser consultados em www.bancoprimus.pt. O cliente pode, ainda, direcionar as suas reclamações para a empresa de seguros, responsável pela comercialização do produto, bem como e a seu critério reclamar diretamente junto da ASF.