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Início / Regras Documentação
COMPROVATIVOS DE MORADA Os comprovativos de morada não podem ter mais de 3 meses e as regras que se aplicam são as seguintes:
  • Fatura de um serviço ativo, como: de água, gás, luz, serviços por cabo ou telefone fixo em nome do próprio ou de familiar direto (cônjuges, pais e filhos);

  • Certidão das finanças (disponível do site da AT (Serviços/Obter/Certidões/domicílio fiscal);

  • Nota de liquidação de IRS ou do IMI;

  • PDF extraído do leitor de cartão de cidadão, preferencialmente datado;

COMPROVATIVOS DE NIB Os comprovativos de nib não podem ter mais do que 6 meses e as regras que se aplicam são as seguintes:
  • Caderneta (poderá ser aceite sem data);

  • Extrato Bancário;

  • Print do homebanking;

  • Declaração emitida e carimbada pela entidade bancária;

  • Talão MB em conjunto com a cópia do cartão MB (frente e verso);

  • Talão/Cópia do MB com identificação do cliente.

  • Qualquer um dos documentos indicados na alínea anterior fora da validade ou apenas com o nº de conta, desde que complementado com outro documento válido (recibo/IRS) que tenham o mesmo IBAN e que tenham sido emitidos há menos de 6 meses.
RENDIMENTOS As regras dos recibos de vencimento que se aplicam são as seguintes:
  • Obrigatória a apresentação do 1 último recibo de vencimento.

  • Até ao 10º dia do mês corrente (N), o Banco poderá aceitar o recibo relativo ao mês N-2.
Para reformados, a regra do IRS é a seguinte:
  • IRS do ano N-2 poderá ser aceite por mais 15 dias a contar da data limite de entrega.

Exemplo: Data limite entrega 30-06-21; o IRS de 2020 poderá ser aceite até 15-07-2021

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