COMPROVATIVOS DE MORADAOs comprovativos de morada não podem ter mais de 3 meses e as regras que se aplicam são as seguintes:
Fatura de um serviço ativo, como: de água, gás, luz, serviços por cabo ou telefone fixo em nome do próprio ou de familiar direto (cônjuges, pais e filhos);
Certidão das finanças (disponível do site da AT (Serviços/Obter/Certidões/domicílio fiscal);
Nota de liquidação de IRS ou do IMI;
PDF extraído do leitor de cartão de cidadão, preferencialmente datado;
COMPROVATIVOS DE NIBOs comprovativos de nib não podem ter mais do que 6 meses e as regras que se aplicam são as seguintes:
Caderneta (poderá ser aceite sem data);
Extrato Bancário;
Print do homebanking;
Declaração emitida e carimbada pela entidade bancária;
Talão MB em conjunto com a cópia do cartão MB (frente e verso);
Talão/Cópia do MB com identificação do cliente.
Qualquer um dos documentos indicados na alínea anterior fora da validade ou apenas com o nº de conta, desde que complementado com outro documento válido (recibo/IRS) que tenham o mesmo IBAN e que tenham sido emitidos há menos de 6 meses.
RENDIMENTOSAs regras dos recibos de vencimento que se aplicam são as seguintes:
Obrigatória a apresentação do 1 último recibo de vencimento.
Até ao 10º dia do mês corrente (N), o Banco poderá aceitar o recibo relativo ao mês N-2.
Para reformados, a regra do IRS é a seguinte:
IRS do ano N-2 poderá ser aceite por mais 15 dias a contar da data limite de entrega.
Exemplo: Data limite entrega 30-06-21; o IRS de 2020 poderá ser aceite até 15-07-2021
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